A classificação é, assim, a seguinte:
“1 – As classes de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de auto-estrada são, por ordem crescente do respectivo valor do tarifário, as seguintes:
| Classe | Designação |
| 1 |
Motociclos e veículos com uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, inferior a 1,1 m, com ou sem reboque. |
| 2 |
Veículos com dois eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m. |
| 3 |
Veículos com três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m. |
| 4 |
Veículos com mais de três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m. |
Para melhor esclarecimento, apresentamos abaixo a tabela de classificação de veículos:
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Veículos com uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, inferior a 1,10m, com ou sem reboque *Os motociclos são considerados classe 1 para efeitos de cobrança manual, no entanto, ao aderirem à cobrança electrónica - Via Verde - passam a ser considerados classe 5. |
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Veículos com dois eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 m. |
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Veículos com três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 m. |
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Veículos com mais de três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 m. |
O Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de Fevereiro, veio estabelecer que os «veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático».
“1 - Os utilizadores dos veículos que pretendam usufruir da alteração prevista no presente diploma deverão, cumulativamente:
a) Ser aderentes de serviço electrónico de cobrança;
b) Fazer prova perante a entidade gestora dos sistemas electrónicos de cobrança dos requisitos exigidos nos artigos anteriores.
2 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, a prova deverá ser efectuada mediante documento oficial emitido pela entidade competente – livrete ou documento único automóvel”
O documento oficial com a lista de veículos que cumprem e que não cumprem os requisitos previstos no Decreto-Lei nº 39/2005 poderá ser consultado no site do IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.
Caso o número de homologação que consta no livrete do veículo não faça parte desta lista, deverá o utilizador do veículo requerer uma inspecção extraordinária de identificação num centro de inspecção técnica de veículos da categoria B.
O certificado de inspecção que é emitido nestes casos deve ser apresentado pelo interessado directamente nos serviços da Via Verde Portugal
Para saber a classe do seu veículo escolha a marca e modelo: